Vestibulares: saiba como obter mais tempo de prova com diagnóstico de TDAH ou autismo

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, pessoas com deficiência têm direito a atendimento especializado e tempo extra em provas de vestibulares. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é abrangido por essa legislação, basta ter a comprovação do diagnóstico para fazer a solicitação.

No caso de indivíduos com diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) não está assegurado por lei o direito ao tempo adicional. No entanto, através de medida liminar é possível obter os 60 minutos extras por dia de prova. Continue lendo para saber mais como funciona em cada um dos casos.

Definição de deficiência segundo a lei

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, uma pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual ou;
  • Sensorial.

Tal impedimento, associado a determinadas barreiras, pode impossibilitar a participação plena desse indivíduo na sociedade em igualdade de condições. Em outras palavras, considera-se uma pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento.

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O autismo consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento que gera dificuldades de comunicação e interação do indivíduo. Também se caracteriza pela realização de comportamentos repetitivos. O espectro autista é composto por três níveis e a diferença entre eles está no grau de independência do indivíduo, ou seja, na sua autonomia. 

O nível de autismo pode ser entendido com o quanto a pessoa depende de adaptações e da ajuda daqueles que o cercam para realizar suas atividades. Esse transtorno é considerado pela lei como uma deficiência desde 2012 através da Lei n° 12.764. 

Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH)

É um transtorno neurobiológico que tem causas genéticas. Os principais sintomas do TDAH são:

  • Falta de atenção;
  • Impulsividade;
  • Dificuldade para elencar prioridades;
  • Dificuldade de se manter focado em atividades pouco interessantes;
  • Inquietação, entre outros.

TDAH não é uma condição entendida como uma deficiência pela legislação. 

Pessoas com diagnóstico de autismo: como obter o tempo adicional de prova?

Aqueles que possuem comprovação de alguma condição considerada como uma deficiência por lei tem direito a atendimento especializado em vestibulares. As instituições de ensino são obrigadas a oferecer os recursos necessários para que o candidato esteja em igualdade de condições com os demais. 

No caso de quem tem diagnóstico de autismo, é possível solicitar esse atendimento no ato da inscrição. Para que essa solicitação possa ser avaliada é preciso, geralmente, anexar um documento que comprove a condição. O documento em questão deve conter:

  • Nome do candidato;
  • Diagnóstico e descrição da condição e/ou Classificação Internacional de Doença (CID 10); 
  • Assinatura e identificação do profissional competente com seu respectivo registro. 

A solicitação é analisada e o candidato é informado se ela foi ou não deferida. No caso de indeferimento é possível tentar apresentar outro documento de comprovação. Leia com atenção o edital do processo seletivo para saber quais são os documentos necessários. Cada vestibular tem suas próprias regras.

Atendimento especializado

O indivíduo autista tem direito ao atendimento especializado, de acordo com o nível apresentado podem ser feitas diferentes solicitações. Em alguns casos o candidato pode até mesmo obter o direito de realizar a prova em uma sala isolada.

Pessoas com diagnóstico de TDAH: como obter o tempo adicional de prova?

Ao longo do texto, explicamos que o tempo adicional é um direito daqueles que possuem diagnóstico de uma condição considerada como uma deficiência. Esse não é o caso do TDAH, pois embora seja uma condição que pode atrapalhar não é visto como um impedimento. 

Isso significa que pessoas com esse diagnóstico não tem acesso ao tempo adicional? Não necessariamente, contudo, o caminho é um pouco mais longo. Geralmente, o benefício não é concedido via administrativa. Então os interessados devem fazer a solicitação e aguardar. Se ela for indeferida, é preciso dar entrada em uma ação judicial.

Ação judicial

De posse de um laudo psiquiátrico que ateste a necessidade do tempo adicional, o indivíduo com TDAH pode contratar um advogado especializado. Contudo, a ação judicial pode demorar muito tempo para ser analisada, o que poderia levar mais tempo do que o prazo do processo seletivo. 

Nesse caso, o mais indicado é solicitar a concessão de uma medida liminar. Resumidamente, a liminar é uma decisão provisória do juiz que é necessária quando não há tempo para esperar o tempo da ação. 

Se houver o entendimento de que o candidato precisa do tempo adicional para estar em igualdade com os demais, provavelmente o pedido será concedido. É importante mencionar que já existem casos em que a decisão foi favorável aos solicitantes. 

Considerações finais

De acordo com a legislação brasileira, pessoas com deficiência têm direito a atendimento especializado em processos seletivos. O objetivo é oferecer igualdade de condições para todos. O autismo está abrangido por essa lei, porém, o TDAH não.

Então, quem tem o diagnóstico de autismo tem direito a fazer a solicitação do tempo adicional. Aqueles que têm TDAH diagnosticado podem buscar a via judicial para obter esse direito.

Agora você conhece como funciona o tempo adicional em provas. Para conferir mais conteúdos como este e dicas para o Enem e o vestibular, acesse outros posts do blog Hexag!

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