Como funciona o processo de eleição no Brasil?

No processo de eleição no Brasil quem escolhe os representantes é o povo, ou seja, o país é uma democracia representativa. No artigo a seguir iremos explicar com mais detalhes como funciona o processo eleitoral e as suas principais regras.

Entenda como é o processo de eleição no Brasil

A promulgação da Constituição de 1988 deu início ao processo de retomada da cidadania no Brasil. No texto da Constituição é assegurado o direito ao voto para todos os cidadãos. A gestão desse sistema fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil, desde então, é uma democracia representativa em que os cidadãos votam para escolher os seus representantes

Nesse modelo de processo eleitoral, a cada quatro anos, são eleitos prefeitos, vereadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais, governadores e presidente. Contudo, na prática são realizadas eleições a cada dois anos, pois há revezamento de eleições para diferentes cargos. 

A lei eleitoral determina um período antes das eleições para que os candidatos façam a sua campanha. O objetivo é que através das campanhas os candidatos possam apresentar as suas propostas ao povo com o intuito de convencê-los a lhes dar o seu voto. Podem votar maiores de 16 anos de idade. Contudo, o voto é obrigatório apenas para alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

O voto é secreto

Uma das características mais relevantes do processo eleitoral brasileiro é a garantia do voto secreto. Dessa forma, ninguém precisa revelar em quem votou. É uma forma de evitar coerção e compra de votos, ações que tiram a legitimidade de uma eleição. Infelizmente, essas práticas eram comuns no passado do país e, por isso, se instituiu o voto secreto.

Voto nulo ou branco

Embora o voto seja obrigatório no Brasil para alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, não é obrigatória a escolha de um candidato. Se o eleitor não desejar escolher nenhum candidato, pode optar pelo voto nulo ou pelo voto em branco. Confira abaixo a diferença entre os dois.

Voto em branco

O voto em branco significa que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos. Anteriormente, no processo de votação por cédulas, bastava não assinalar nenhuma opção. Na urna eletrônica, o eleitor deve pressionar a tecla “branco” e, na sequência, a tecla “confirma” para votar em branco.

Voto nulo

O eleitor que vota nulo está assinalando a sua vontade de anular o seu voto. Para esse voto, basta que o eleitor digite um número de candidato inexistente como “00”, por exemplo, e confirmar clicando em “confirma”. 

É importante esclarecer que antes o voto em branco era direcionado para o candidato mais votado no pleito, como um voto de conformismo e os votos nulos desconsiderados. Atualmente, tanto os votos em branco quanto os nulos são desconsiderados na contagem de votos válidos. Isso significa que somente são válidos os votos nominais e os de legenda.

Regra de 50% + 1

A decisão do vencedor considera a maioria dos votos, ou seja, quem foi mais votado. No entanto, no caso de presidente, governador e prefeito é necessário que o candidato receba 50% dos votos mais um para que seja eleito em primeiro turno. Se mais da metade da população não tiver votado no candidato, então a eleição segue para o segundo turno com os mais votados. 

A exceção dessa regra se aplica a municípios com menos de 200 mil habitantes, nesse caso, basta que o candidato a prefeito receba mais votos para ser eleito. Se houver empate pelo número exato de votos, a decisão se dá pela idade dos candidatos, o mais velho é o escolhido.

Esse tipo de empate pode ocorrer em cidades pequenas. Se essa regra de desempate não puder ser aplicada, então ocorre o segundo turno.

União no segundo turno

É bastante comum que no segundo turno os candidatos que permanecem no pleito peçam apoio para os candidatos derrotados. Nesse caso, aqueles que não permanecem na disputa pedem que seus eleitores votem no candidato que escolheram apoiar. 

Eleição de vereadores e deputados

No caso dos deputados e vereadores não há segundo turno. A regra utilizada é a proporcional, ou seja, o partido que receber mais votos tem direito a eleger mais representantes. 

Tempo de mandato

Vereadores, deputados estaduais, deputados federais, prefeitos, governadores e presidente têm mandatos de quatro anos. Prefeitos, governadores e presidente podem ser reeleitos, ou seja, podem estender o mandato para oito anos. Vereadores e deputados podem ser reeleitos ilimitadas vezes.

Os senadores são eleitos para duas magistraturas, ou seja, seu mandato é de oito anos. A cada quatro anos o Senado é renovado, mas não integralmente. A renovação acontece de forma alternada em 2/3 e 1/3 da sua composição. 

Curiosidade

A urna eletrônica é utilizada nas eleições brasileiras desde 1996. 

O voto é um instrumento para manifestar o seu desejo, então não deixe de votar! 

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