Conhecer as normas de exportação é essencial para as empresas que desejam começar a escoar seus produtos para o exterior. Esse conjunto de regras evita prejuízos financeiros e problemas jurídicos para o empreendimento.
Continue lendo para entender mais sobre como funciona a dinâmica para as empresas exportadoras.
Em linhas gerais, a legislação brasileira não impõe muitas limitações para o início das atividades de exportação. A principal exigência, para pessoa física ou pessoa jurídica, que deseja exportar é ter inscrição no Registo de Exportadores e Importadores, conhecido também como REI.
Na primeira exportação, esse registro é realizado automaticamente. Com o registro efetivado, a empresa é obrigada a realizar suas operações através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para estar habilitado para exportar, basta que o interessado esteja com:
Basicamente, existem dois tipos de exportação:
Nessa modalidade de exportação, os produtos são exportados e faturados pelo fabricante diretamente no importador. O governo oferece, nessa modalidade, diversos incentivos fiscais, o que representa aumento na margem de lucros. Dessa forma, a competitividade da mercadoria fora do país aumenta, pois terá um preço final mais em conta.
O produto exportado nessa modalidade tem isenção de:
Para realizar esse tipo de exportação é essencial que a empresa exportadora conheça bem as normas nacionais e internacionais.
No caso da exportação indireta, o fabricante não tem nenhum contato com o destinatário final dos produtos. O processo é realizado por uma empresa situada no Brasil, cuja finalidade é comprar produtos nacionais para enviar ao exterior.
A empresa terceira faz a intermediação entre a indústria que produz o item e o comprador interessado. Essas companhias especializadas em exportação são chamadas de trading companies.
Nessa modalidade, não são concedidos os mesmos benefícios relacionados a IPI e ICMS. O custo dessa operação ficará mais elevado não somente pela falta de incentivos fiscais, mas também por ter uma terceira empresa envolvida. Haverá o custo dessa empresa.
Acima apresentamos os dois tipos de exportação que existem:
Assim, como explicamos na modalidade de exportação direta há isenção de IPI e ICMS. Outra vantagem para o fabricante é poder usufruir de benefícios fiscais que recaem sobre os insumos utilizados no fabrico do produto.
Por sua vez, na exportação indireta, há incidência de tributos, de acordo com a modalidade. Devemos lembrar que a regulamentação fiscal varia. Por isso é essencial que as empresas que desejam exportar façam uma análise do cenário para entender o que vale mais a pena.
Companhias que realizam exportações devem se atentar para o processo de embarque e despacho aduaneiro.
As mercadorias somente são liberadas para a exportação mediante autorização dos agentes da Receita Federal. Para isso, é realizada a análise da documentação para verificar parâmetros legais.
Confira abaixo quais são os documentos exigidos no pré-embarque:
Confira abaixo quais são os documentos exigidos no pós-embarque:
As embalagens são um ponto importante para a realização de exportação de mercadorias. Alguns materiais específicos são exigidos em certos países e caso as regras não sejam atendidas não é possível recebê-los no seu destino.
É necessário considerar ainda o tipo de produto, como será feito o transporte além de questões burocráticas, logísticas e funcionais. Deve haver ainda uma rotulagem de padrão internacional utilizando código de barras e QR Codes. Assim os processos de automação e cadastro são facilitados.
Essa é uma etapa crucial da operação de exportação envolvendo regras relevantes. A negociação com a instituição financeira demanda atenção, pois é ela quem se responsabilizará pela conversão da moeda a ser recebida em reais.
Para realizar esse tipo de operação é necessário ser autorizada ou credenciada pelo Banco Central do Brasil.
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