Entenda sobre o Projeto de Lei das Fake News

O Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020) tem sido pauta de muitos debates nos últimos tempos. No artigo a seguir você poderá entender mais sobre o tema e os pontos abordados pelo projeto de lei.

O que é o Projeto de Lei das Fake News?

O Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020) foi proposto pelo Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA – SE). Esse projeto foi definido como sendo a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O Senado aprovou o PL das Fake News em 2020 e a Câmara dos Deputados aprovou o texto em 2023 por 238 votos a 192. Essa lei recebeu 152 emendas desde a apresentação do texto inicial até a votação.

De acordo com o art. 1°, essa Lei define normas, mecanismos e diretrizes de transparência para provedores de redes sociais e serviços de mensagens. O objetivo é garantir a segurança e liberdade de expressão.

Enquadramento

As determinações dessa Lei não abrangem provedores de redes sociais e serviços de mensagens privados que tenham menos de dois milhões de usuários registrados. Sendo assim, mídias como Facebook, WhatsApp, YouTube, Twitter, Instagram e Telegram deverão se adequar às diretrizes.

Princípios protegidos

O objetivo é definir e aplicar um programa de boas práticas partindo de um conjunto de medidas adequadas para combater a falta de transparência. O art. 3° do texto define que os princípios que devem ser protegidos são:

  • Liberdade de expressão e de imprensa;
  • Direitos de personalidade, honra, dignidade e privacidade;
  • Respeito às preferências políticas e visão de mundo do usuário;
  • Compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, diversa e plural;
  • Garantia de confiabilidade e integridade dos sistemas informacionais;
  • Promoção do acesso ao conhecimento de assuntos que sejam de interesse público;
  • Proteção dos consumidores;
  • Transparência nas regras de anúncios e conteúdos patrocinados.

Medidas de responsabilidade da Lei das Fake News

Dentre as medidas de responsabilidade aplicadas a redes sociais e serviços de mensageria privada se destacam:

  • Restrição do funcionamento de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas (automatização desconhecida por provedores e usuários).
  • Os conteúdos patrocinados devem ser identificados para todos os usuários.
  • Restrição do número de contas por usuário.
  • O texto permite a exigência de comprovação da identificação do usuário através de documento de identidade válido.
  • Os provedores deverão tornar públicas informações e documentos associados à contas em desacordo com a legislação.
  • Postagens com conteúdos inapropriados (como exploração sexual infantil, incitação à violência ou Fake News) podem ser excluídas imediatamente.

Novas práticas da Lei das Fake News

Confira a seguir algumas práticas propostas por essa Lei:

  • Os serviços de mensageria privada devem possibilitar aos usuários aceitar ou rejeitar sua inclusão em grupos de mensagens e lista de transmissão.
  • Esses serviços deverão também desabilitar, como padrão, a inclusão dos usuários no encaminhamento de mensagens para destinatários múltiplos.
  • Há o limite de encaminhamentos de uma mesma mensagem. No WhatsApp, o limite é de cinco encaminhamentos.
  • 256 é o número máximo de membros em grupos de mensagens.
  • As redes sociais devem ter os registros de envios massivos de mensagens para mais de mil usuários para fins judiciais.
  • É vedado o uso e venda de ferramentas externas de disparo em massa de mensagens.
  • Os provedores devem coibir o uso dessas ferramentas dentro de suas possibilidades técnicas.

Relatórios de transparência

Na versão final do texto da Lei fica estabelecido que as redes sociais e serviços de mensageria privada devem publicar relatórios de transparência trimestralmente. Nesses relatórios devem constar uma série de informações relacionadas às boas práticas propostas pela Lei.

A Lei das Fake News e o processo eleitoral

O PL prevê que as redes sociais disponibilizem todos os anúncios, identificados como propaganda eleitoral e que tenham sido impulsionados, à Justiça Eleitoral. Também devem ser disponibilizados conteúdos que mencionem partido ou coligação e/ou candidato. Devem ser identificados:

  • Valores investidos nessa propaganda;
  • CPF ou CNPJ do responsável por contratar a propaganda;
  • Tempo de veiculação da propaganda.

Responsabilidades do poder público

O PL determina uma série de responsabilidades associadas à Administração Pública brasileira. Segundo o art. 18, são de interesse público as contas de agentes políticos que ocupam mandatos eletivos. Dessa forma, estão sujeitas contas oficiais de:

  • Vereadores;
  • Deputados estaduais/distritais;
  • Deputados federais;
  • Senadores;
  • Governadores e vice-governadores;
  • Presidente e vice-presidente;
  • Outros cargos de gestão de órgãos públicos diretos ou indiretos.

Porém, é importante destacar que o art. 24 do PL faz uma ressalva. É vedada a perseguição e qualquer forma de prejudicar o servidor público por conteúdo compartilhado em caráter privado.

Sanções do PL das Fake News

O Capítulo VI do PL 2.630/2020 trata das sanções. Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada estão sujeitos a:

  • Advertência com prazo para adotar medidas corretivas ou;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

A autoridade judicial deverá observar a proporcionalidade da sanção na aplicação. Pontos a considerar são as consequências da infração coletivamente e a reincidência. Nesse caso, é reincidente aquele que repetir as condutas sancionadas anteriormente num prazo de 6 (seis) meses.

Os valores das multas serão direcionados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Essa verba deverá ser empregada em ações de educação e alfabetização digitais.

Argumentos favoráveis ao PL das Fake News

  • Combate à desinformação nos ambientes virtuais;
  • Identificação de conteúdos desinformativos;
  • Proteção da privacidade individual e coletiva;
  • Controle do disparo massivo de mensagens;
  • Combate à propaganda irregular de candidatos a cargos eletivos.

Argumentos contrários ao PL das Fake News

  • Falta de consenso e de uma visão única;
  • Possibilidade de cerceamento dos usuários;
  • Eventual risco à liberdade de expressão.

Agora você tem um panorama a respeito do Projeto de Lei das Fake News! Para conferir mais conteúdos como este e dicas para o Enem e o vestibular, acesse outros posts do blog Hexag!

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