Nos últimos tempos, o termo CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) apareceu com destaque nos principais noticiários. É importante entender o conceito e a sua função. No artigo a seguir explicaremos como funciona essa comissão e seu papel.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um instrumento, previsto na Constituição, utilizado por deputados e senadores para a fiscalização da administração pública. Esse trabalho de fiscalização é uma das atribuições dos parlamentares. As CPIs contam com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.
O art. 58 da Constituição Federal prevê a criação e funcionamento dessas comissões. A regulamentação das CPIs é feita pelos:
As CPIs têm caráter temporário, sendo constituídas conforme o ato de que resultou a sua criação.
A criação de uma CPI depende da apresentação de um requerimento com as assinaturas de pelo menos um terço dos membros do Senado. O requerimento irá determinar:
Ao receber o requerimento, o Presidente deve ordenar a numeração e publicação após leitura no Plenário. De acordo com o art. 146 do RISF (Regimento Interno do Senado Federal do Brasil) não é possível fazer uma CPI sobre matérias relativas à:
Uma CPI é formada pelos titulares e suplentes. A quantidade de suplentes deve ser de metade mais um do número de titulares. Os nomes devem ser escolhidos no ato da designação. É indicado que a composição contemple, tanto quanto for possível, uma representação proporcional dos partidos ou blocos de parlamentares.
O Presidente ao fazer a leitura do requerimento solicita aos líderes dos partidos que façam a indicação dos membros da CPI. Em seguida à designação, a composição é divulgada em Plenário. Assim, a CPI é instalada efetivamente.
Após os líderes partidários indicarem os membros da CPI, chega o momento de definição da data de instalação da comissão. O senador mais velho dentre os participantes deve presidir a reunião de instalação e definição da mesa diretora.
Tendo a comissão sido instalada ocorre então a eleição da mesa diretora dos trabalhos da CPI formada pelo presidente e vice-presidente. Os dois são eleitos por voto direto e secreto da maioria. Cabe ao Presidente da CPI designar o relator conforme a proporcionalidade partidária.
Como mencionamos, as CPIs contam com poderes de investigação análogos aos das autoridades judiciais, sendo assim podem:
Uma CPI pode realizar reuniões em horários variados. A agenda da comissão fica disponível para consulta através do site do Senado. Havendo a presença do Presidente e do relator, a CPI pode tomar o depoimento de autoridades ou testemunhas convocadas.
As testemunhas e indiciados serão intimados segundo as prescrições da legislação processual penal. A mesma legislação é usada para inquirir os convocados. Ser convocado torna obrigatória a presença do depoente.
Se o depoente estiver na condição de investigado pode usar a prerrogativa de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo. Com a deliberação da CPI, o presidente da comissão pode solicitar sindicâncias ou diligências. Essas funções são atribuídas aos membros ou funcionários da Secretaria do Senado.
O prazo é determinado no requerimento de criação da CPI. O prazo pode ser prorrogado, de acordo com o Regimento Interno, de forma automática se existir um requerimento de um terço dos membros do Senado.
O requerimento deve ser comunicado à Mesa por escrito e lido em plenário. Em seguida deve ser publicado no Diário do Senado Federal. Em período de recesso do Congresso Nacional ocorre a suspensão dos prazos das comissões temporárias. O prazo de uma CPI não pode exceder o período da legislatura em que foi criada.
O relatório final da CPI deve ser apresentado pelo relator até o prazo predefinido. A aprovação depende do voto favorável da maior parte dos membros da comissão. O relatório final aprovado deve ser enviado pela CPI à Mesa do Senado para o seu conhecimento e tomada das providências.
O relatório produzido pela CPI poderá ser concluído com um projeto de lei, se for o caso. A aprovação e conclusões da CPI, então são remetidas para o Ministério Público, quando for necessário. Dessa forma é possível realizar a responsabilização civil e criminal com a solicitação de indiciamento dos infratores.
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